Em um processo inédito de eleição indireta, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi eleito, nesta segunda-feira (04/05), governador tampão do Amazonas em votação realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ao lado dele, Serafim Corrêa (PSB) assume como vice-governador. A posse deles está marcada para às 17h de hoje, em sessão extraordinária, no plenário Ruy Araújo.
Cidade não participou da sessão de votação na Aleam. A chapa vencedora, de número 2, recebeu 24 votos dos deputados estaduais e comandará o Executivo até 5 de janeiro de 2027. No plenário, a votação foi aberta e nominal dos parlamentares, por ordem alfabética, com a vitória em primeiro turno.
“Tendo alcançado o voto da maioria absoluta dos membros desse poder, declaro eleito em primeiro escrutínio a chapa de número 2 com 24 votos”, afirmou o presidente interino da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil).
Esta foi a primeira vez na história do Amazonas em que a escolha do governador ocorreu sem a participação direta do eleitorado. A definição ficou sob responsabilidade dos 24 deputados estaduais, conforme prevê a Constituição estadual em casos de vacância nos dois últimos anos de mandato.
A eleição foi convocada após a saída do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), que deixaram os cargos no início de abril para atender às regras de desincompatibilização eleitoral.
Disputa com cinco chapas
Além de Roberto Cidade e Serafim Corrêa, outras quatro chapas participaram da eleição indireta.
O empresário William Bittar (PSDB) concorreu ao lado do administrador João Ricardo de Melo e Lima (PL). Já o empresário Cícero Alencar (DC) disputou com o advogado Roque Lane (DC), em uma chapa alinhada ao grupo político do ex-prefeito de Manaus.
Também participaram o professor Sérgio Augusto Bezerra (Novo), tendo como vice a enfermeira Audriclea Viana (Novo), e Daniel Araújo (PT), ao lado de Dayane Araújo (PT). Ambas as candidaturas chegaram a ser contestadas pelos próprios partidos, mas foram mantidas na disputa após decisão da Aleam.
Regras do processo
O pleito seguiu as normas estabelecidas em lei estadual aprovada em abril deste ano, que regulamentou a eleição indireta. As regras permitiram a inscrição de chapas sem a necessidade de convenção partidária, desde que os candidatos atendessem aos critérios de elegibilidade previstos na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa.
*Com informações do Portal Toda Hora








