A nova legislação sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União altera a Lei nº 5.991/1973 e autoriza a venda de medicamentos em supermercados, desde que cumpridas exigências sanitárias e mantida a estrutura completa de farmácia. A nova norma determina a presença obrigatória de farmacêutico, e que os remédios só poderão ser comercializados em ambiente físico separado, proibindo a exposição em áreas comuns.
Para o farmacêutico Ewerton Rocha, a manutenção da estrutura técnica foi uma vitória para a saúde pública: “A proposta original previa a venda com remédios expostos como alimentos. Felizmente, a legislação aprovada exige a estrutura de farmácia e a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento”, ressaltou.
Segundo ele, a presença do profissional é vital para garantir a segurança do consumidor. “Muitos princípios ativos são comercializados com nomes parecidos, o que poderia causar confusões fatais devido à semelhança. Um exemplo é o paracetamol, presente em diversos medicamentos. O uso excessivo pode ser tóxico e até fatal”, alertou.
Como funciona na prática?
A lei não transforma o medicamento em mercadoria comum, mas cria um “estabelecimento de saúde” dentro do centro comercial. Fica estabelecido que as farmácias dentro de supermercados devem funcionar como unidades regulares, com licenciamento sanitário, controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos produtos e assistência farmacêutica. Além disso, medicamentos sujeitos a controle especial terão regras mais rígidas de entrega.
Na prática, a nova lei permite que supermercados operem farmácias com o mesmo CNPJ ou firmem parcerias com drogarias já licenciadas. Antes, era necessário separar juridicamente as operações. “Essa mudança simplifica a atuação no mercado e pode reduzir preços, já que grandes redes têm maior poder de negociação com a indústria farmacêutica”, explicou o farmacêutico Ewerton Rocha.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) atuou para garantir que o texto final mantivesse a obrigatoriedade do farmacêutico. Em nota, o CFF reforçou: “Não há venda no corredor. Nem medicamento ao lado do arroz. É farmácia formal, com exigências sanitárias e farmacêutico presente durante todo o tempo de funcionamento”. O Conselho também alertou para a necessidade de fiscalização. “Lei aprovada não significa problema resolvido. Sem fiscalização forte, a lógica comercial pode pressionar a autonomia técnica. E saúde não pode se submeter ao caixa”, afirmou.
Projeção positiva
A medida é impulsionada por uma articulação da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que vê na capacidade das 424 mil lojas do setor uma oportunidade de ampliar o acesso à saúde.
Do ponto de vista econômico, o setor supermercadista vê a mudança como estratégica. No mercado, gigantes como o Assaí Atacadista já anunciaram a abertura de 25 farmácias em todo o país até julho, aproveitando a nova regra que permite o uso do mesmo CNPJ para a operação da drogaria, o que simplifica custos e pode reduzir o preço final ao consumidor.
Apesar do entusiasmo, os dados da ABRAS indicam que o crescimento será gradual. Hoje, das cerca de 95 mil drogarias no Brasil, 23% já funcionam dentro de supermercados. Além disso, 21% dos supermercados associados à ABRAS já possuem farmácias em suas instalações.
Nova Lei estabelece:
- Proibição da venda de medicamentos em gôndolas ou áreas abertas;
- Permissão para venda de medicamentos controlados (com receita);
- Espaço físico separado e estrutura completa;
- Presença obrigatória de farmacêutico em tempo integral.
*Com informações do Portal Toda Hora








