O morador Raimundo Nonato, residente no bairro Viver Melhor 4, zona Norte de Manaus, obteve na Justiça o direito de receber indenização de R$ 7 mil devido à interrupção recorrente no fornecimento de água em sua residência. Mesmo mantendo as contas em dia, o consumidor enfrentava falhas frequentes no abastecimento.
“Sempre éramos surpreendidos pela falta de água, mesmo pagando em dia, e sem aviso. Teve um dia cortaram meu contador sem a gente saber e com tudo pago”, relatou Raimundo.
A decisão judicial considerou que a ocorrência repetitiva de interrupções ultrapassa o limite do mero aborrecimento e configura falha na prestação de serviço.
A ação foi ajuizada pelo advogado Paulo Feitoza, que explica que o caso se ampara no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a legislação, um serviço é considerado defeituoso quando não atende aos padrões de qualidade e regularidade, sendo o fornecedor responsável independentemente de culpa. O fornecimento de água é tratado por lei como serviço essencial, devendo ser contínuo.
“Interrupções ocasionais podem não gerar penalização. Porém, quando ocorrem de forma repetitiva, configuram descumprimento das obrigações legais por parte da concessionária”, destaca o advogado.
O especialista aponta que consumidores que enfrentam problemas semelhantes podem recorrer ao Judiciário para solicitar reparação, desde que comprovadas as falhas.
A decisão pode servir de referência para outros casos envolvendo interrupções prolongadas ou frequentes no abastecimento de água na capital amazonense.
*Com informações da assessoria








