O Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, indeferiu o pedido liminar apresentado pelo advogado e secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony Filho, que solicitava à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) o deferimento imediato de sua inscrição no processo de escolha do representante da advocacia para o Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Na decisão, o magistrado determinou apenas que a OAB-AM receba e protocole a documentação apresentada pelo candidato, sem que isso implique deferimento ou indeferimento da inscrição. Segundo ele, o recebimento dos documentos está amparado pelo direito constitucional de petição, não havendo impedimento legal para o protocolo.
A decisão, no entanto, não assegura a participação efetiva de Antony Filho no pleito e pode impactar o cronograma eleitoral da OAB-AM, cujo prazo de inscrições se encerra na próxima sexta-feira (31), com eleição prevista para 19 de dezembro.
Flávio Antony Filho ingressou com a ação judicial na segunda-feira (27), após a OAB-AM estabelecer que apenas advogados com exercício ininterrupto da profissão nos últimos dez anos poderiam participar do processo, conforme regra aprovada neste ano.
Com a decisão judicial, a OAB-AM deverá protocolar a documentação do candidato, estando suspensa a apreciação do pedido, seja para deferir, seja para indeferir o pedido.
*Com informações da assessoria








