Crianças menores de 12 anos não podem participar de blocos e bandas carnavalescas

A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai atuar na fiscalização de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco com base na determinação da Portaria 003/2023, da Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que proíbe crianças menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo que acompanhadas dos responsáveis. Os menores de 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do local dos adultos.

E os adolescentes de 12 a 15 anos completos, só podem entrar e permanecer nos eventos se estiverem com pais, responsáveis legais ou um adulto autorizado. Além disso, é proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por crianças e adolescentes, e os locais devem colocar avisos sobre isso.

Em desfiles, crianças só podem participar com autorização e identificação, e há proibição em carros alegóricos e trios elétricos. As agremiações são responsáveis por requerer o alvará de crianças e adolescentes que participam dos ensaios e desfiles e, após a apresentação, os menores de 12 anos devem ser retirados do local, não podem ficar assistindo, só participar do próprio desfile.

A medida é válida para bandas, blocos e desfiles de escolas de samba e quem descumprir pode receber multa, ter o evento suspenso e até responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Matinês

Crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festejos em clubes e outros locais fechados, desde que haja espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. Além disso, os bailes infantojuvenis devem ser encerrados às 21h. Todos devem estar acompanhados de um adulto e em posse de seus documentos.

Para os eventos em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que sejam realizados até às 12h ou após às 16h até 21h.

Crachá

A Sejusc criou um modelo de documento de identificação em formato físico ou digital para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos. O crachá não substitui a documentação como Certidão de Nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

O crachá visa auxiliar pais e responsáveis na apresentação e comprovação do parentesco na entrada dos eventos, além de conter dados básicos como: nome da criança, idade, número para contato e nome do responsável.

*Com informações da assessoria

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